
Centrais sindicais defendem a necessidade de regulamentar a contribuição assistencial como uma forma de financiar as centrais sindicais após o fim do imposto sindical, em novembro. A contribuição obrigatória era a principal fonte de financiamento para várias entidades, patronais e laborais, e o seu fim não está sendo bem recebido pelos sindicatos no país.
“Há necessidade de uma regulamentação para se ampliar a segurança e é nessa linha que estamos discutindo para que possamos buscar uma alternativa, porém que nunca seja obrigatória”, afirma o ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira. O valor seria pago por filiados e não filiados às entidades sindicais.
Atualmente existem 12 mil sindicatos que representam funcionalismo público e privado. Com a reforma trabalhista, que passará a funcionar em 3 meses, há uma previsão de fechamento de pelo menos 5 mil sindicatos e redução de aproximadamente 100 mil empregos.
“Não há hipótese de discussão de retorno do imposto sindical e o próprio movimento sindical tem essa consciência. Porém, tanto o Congresso Nacional como o governo federal têm a consciência de que, se queremos prestigiar a convenção coletiva, precisamos organizações sindicais fortes. Elas precisam ter uma forma de seu custeio, mas ele não pode ser obrigatório, tem de ser voluntário“, afirmou o ministro do trabalho.
Presidente Temer se posiciona
O presidente Michel Temer garantiu que vai incluir a contribuição assistencial na medida provisória que está sendo acrescentada e irá alterar a reforma trabalhista. “Vamos construir juntos a fórmula jurídica“, afirmou o presidente.
Ainda não definiram a data para envio da MP ao Congresso, mas é esperado que aconteça até novembro. Os principais pontos da contribuição assistencial são:
- não será obrigatória,
- será decidida em assembleias coletivas das categorias,
- o valor determinado pela assembléia irá ser aplicado a todos os trabalhadores da categoria.
Não foi definido um teto para a contribuição assistencial e os demais pontos ainda estão em discussão nas entidades sindicais.
O Projeto vai revogar os parágrafos primeiro e terceiro do art. 477, da CLT, retirando a necessidade de homologação do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) pelo Sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e passará a ser diretamente pelo empregador.