Contribuição assistencial é aprovada pelo STF

Contribuição assistencial é aprovada pelo STF

A contribuição não é a volta do “Imposto Sindical”. Leia mais para ficar por dentro.

A semana começou com decisão importante no Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou à reinstauração da contribuição assistencial. A decisão foi tomada com uma maioria de 10 votos a favor e apenas 1 contrário, durante uma votação realizada em plenário virtual na noite da segunda-feira (11).

É importante destacar que a contribuição aos sindicatos não é obrigatória; no entanto, os trabalhadores que não desejarem contribuir devem expressar sua objeção.

Com a determinação do STF, a contribuição assistencial poderá ser requerida de todos os trabalhadores, independentemente de estarem filiados a sindicatos ou não. Porém, para que seja efetiva, essa contribuição deve estar estipulada em acordos ou convenções coletivas estabelecidos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Uma vez que a cobrança esteja estabelecida, é necessário que a convenção coletiva também defina os procedimentos para que os trabalhadores possam exercer seu direito de objeção em relação ao desconto.

Geralmente, é estipulado um período de 10 dias para que os trabalhadores expressem sua decisão de não contribuir. Em geral, isso requer que o empregado visite pessoalmente a sede do sindicato.

No que diz respeito ao valor, costuma-se aplicar uma porcentagem modesta sobre o salário do trabalhador, muitas vezes com um limite máximo. Por exemplo, uma contribuição de 1% do salário, com um teto de R$ 50.

Para aqueles que não se opõem, a empresa efetua o pagamento diretamente, descontando o valor na folha de pagamento. Os montantes arrecadados são então repassados aos sindicatos, seguindo uma periodicidade mensal ou outra especificada.

A contribuição assistencial tem como finalidade financiar as atividades relacionadas às negociações coletivas do sindicato, como as negociações salariais com os empregadores ou a expansão de benefícios, como o auxílio-creche.

É importante pontuar que os resultados e eventuais êxitos dessas negociações beneficiam todos os membros da categoria, sem considerar se o trabalhador é filiado a um sindicato ou não.

Além disso, vale destacar que o julgamento no Supremo Tribunal Federal não está relacionado à contribuição sindical, também chamada de “imposto sindical”, a qual deixou de ser compulsória após a implementação da reforma trabalhista em 2017.

No Blog do Sindicato, publicamos conteúdos relacionados a contribuição e a outros assuntos relacionados à gestão sindical. Não deixe de acompanhar para ficar por dentro.

Fonte: CNN