Decreto restabelece desconto em folha para contribuição sindical

Decreto restabelece desconto em folha para contribuição sindical

Em 31 de outubro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto
11.761/2023, que incluiu o cartão consignado de benefício como uma das ferramentas de
crédito com pagamento direto em folha para servidores públicos.

Entre as mudanças, o novo texto restabelece o desconto em folha para contribuição
sindical, desde que autorizada pelo servidor público federal, e prevê a consignação em
favor de associações e fundações que tenham objetivos sociais a representação ou
prestação de serviços a seus membros, todos servidores ou empregados públicos.

A partir deste Decreto, a contribuição sindical retoma a condição de desconto e, portanto,
não integra a margem consignável de 45%. O novo decreto trouxe ainda a ampliação do
percentual da remuneração que poderá ser comprometido com a soma mensal das
consignações, de 35%, conforme previsto no decreto de 2016, para 45%.

Na prática, a nova normativa modifica as diretrizes tomadas pelo Governo Federal anterior,
que havia retirado a contribuição sindical dos descontos passíveis de inclusão na folha de
pagamento, o que, de certa forma, prejudicava a atividade sindical.

A partir do Decreto 11.761/2023, ainda existe o restabelecimento da possibilidade de
pagamento da contribuição sindical por meio de desconto em folha, com a condição de que
seja autorizada pelo servidor ou beneficiário.

Também pode ser considerado um ponto positivo para os sindicalistas, a revogação da MP
873/2019, que obrigava o pagamento da contribuição através de boleto bancário.
As recentes alterações podem ser consideradas avanços para o trabalho sindical e contra a
fragilização e desmonte dos sindicatos, derrubando direções colocadas pelo governo
anterior que chegavam a prejudicar, atrapalhar e dificultar a organização da categoria nos
sindicatos de base.

Na alteração do Decreto 8.690/2016, que trata da gestão de consignações em folha de
pagamento no governo federal e inclui a amortização de despesas contraídas por esse tipo
de cartão e a utilização dele na modalidade saque, como uma das possibilidades das
consignações facultativas.

De acordo com nota publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, a medida foi tomada “por força da promulgação, ocorrida em maio de 2023, do
inciso II do parágrafo único do art. 2º da Lei 14.509, de 2022.

O trecho incorporado à lei reserva 5 pontos percentuais da margem do crédito consignado
dos servidores públicos federais (que é de 45% dos vencimentos) para a amortização de
despesas com cartão consignado de benefício, modalidade de cartão de crédito com
desconto direto na folha de pagamento.

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. Foto: Arquivo Agência Brasil

Mais uma mudança é que as taxas de juros cobradas serão limitadas ao percentual
estabelecido em ato da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther
Dweck, ouvido o Ministério da Fazenda. Até então, essa era uma competência da ministra
do Planejamento, Orçamento e Gestão, Simone Tebet.

O decreto trouxe outras mudanças na gestão de consignados, como a possibilidade do
pagamento, com desconto em folha, de contribuição para fundação ou associação
representativa, ou que preste serviço, desde que seja formada por servidores, empregados
públicos ou outros representantes alcançados pelo benefício.

O texto atual também estende as consignações em folha de pagamento aos anistiados
políticos que recebem indenização por reparação econômica, na forma de prestação
mensal, permanente e continuada. Também são alcançados pelo benefício os empregados
públicos, militares, aposentados e pensionistas que fazem parte da folha do Executivo
federal.

Outra mudança foi o restabelecimento da possibilidade de pagamento da contribuição
sindical por meio de desconto em folha, com a condição de que seja autorizada pelo
servidor ou beneficiário de que trata o decreto presidencial. Portanto, com a publicação do
decreto, a margem consignável dos servidores públicos passou a ser de 45%, dividida
conforme abaixo:

● 35% destinados à contratação de empréstimos consignados;
● 5% destinados à contratação de cartão de crédito;
● 5% destinados à amortização de despesas ou saques do cartão consignado de
benefícios.

Como antes do aumento, a margem consignável dos SIAPE era de 40%, uma vez que os
5% reservados para o cartão consignado de benefícios estavam vetados.

O veto aconteceu sobre a Lei nº 14.509, em dezembro de 2022, quando a margem
aumentou de 35% para 40%. A ideia inicial era que passasse de 35% para 45%, mas, com
o veto sobre o cartão consignado de benefícios, a margem permaneceu em 40% até a
publicação do decreto no último mês de outubro.

Como autorizo outros Descontos em meu contracheque, no aplicativo SouGov.br?
Plano de previdência complementar, contribuição em favor de sindicatos e associações,
plano de saúde, são alguns dos descontos que você pode autorizar, em sua folha de
pagamento (contracheque).

Antes de realizar o procedimento, verifique o seu vínculo, caso tenha mais de um. Na
setinha ao lado de “Órgão – Uorg – Matrícula”, você pode selecionar o vínculo desejado.

1º) Para autorizar o desconto em sua folha de pagamento (contracheque), clique em
“Consignação”, depois em “Outras Consignações Descontadas em Folha” e, em
seguida, “Autorizar Desconto em Folha”:

2º) Clique na setinha ao lado de “Selecione o tipo de consignação” para escolher o
desconto que você deseja autorizar em sua folha de pagamento (contracheque):

3º) Selecione o tipo de desconto, o Consignatário e depois clique em “Autorizar”. Leia
as informações da autorização gerada e, caso esteja tudo certo, você pode
“Confirmar” ou “Desistir”:

SIAPE

Idealizado em 1989, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos, o SIAPE
é, até os dias de hoje, responsável pela organização dos pagamentos de milhares de
trabalhadores brasileiros. A criação do SIAPE teve o objetivo de integrar todos os
documentos relacionados à gestão da folha de pagamentos dos funcionários públicos.

Por isso, esse sistema desempenha um papel relevante na organização do governo com
relação à estruturação dos servidores públicos. O SIAPE é o responsável pela produção de
folhas de pagamento de mais de 200 órgãos federais.

A API SIAPE Consultas possibilita o acesso aos dados em tempo real dos servidores ativos,
aposentados e pensionistas, que recebem pagamentos pelo SIAPE.