Judiciário, Legislativo e entidades sindicais tentam consenso sobre o Imposto Sindical

Judiciário, Legislativo e entidades sindicais tentam consenso sobre o Imposto Sindical

Um sindicato forte é o alicerce para que as relações trabalhistas tenham equilíbrio
dentro de um ambiente democrático, justo e sustentável. O enfraquecimento sindical
pode ser um sintoma de uma sociedade menos democrática. Atualmente, a cobrança
da contribuição sindical voltou a ser discutida por Judiciário, Legislativo e entidades
sindicais.

Senado

Do ponto de vista do Senado, de 1943 a 2017, havia uma contribuição obrigatória,
chamada de imposto sindical, no valor de um dia de salário do trabalhador por ano.
Em 2017, no Governo Temer, a Reforma Trabalhista colocou fim à obrigatoriedade do
pagamento pelo trabalhador filiado ou não ao sindicato.

Acontece que, o imposto sindical é muitas vezes confundido com a contribuição
assistencial, em vigor, que serve para custear as atividades de cada sindicato. O fim
do imposto afetou a arrecadação financeira das 16.491 entidades sindicais, inclusive
centrais, federações e confederações, segundo informações do próprio Senado.

A receita das entidades teria sofrido uma queda de R$ 3 bilhões em 2017 (antes da
reforma) para R$ 411 milhões em 2018, fechando em R$ 65 milhões em 2021. Em
setembro, o STF decidiu que a cobrança da contribuição assistencial é
constitucional, mesmo para os empregados não filiados. Porém, o STF garantiu ao
trabalhador o direito de se opor à cobrança, o que terá de ser feito expressamente.

Após reunião com seis centrais sindicais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
(PSD-MG), defendeu a contribuição desde que seja facultativa. Pacheco garantiu que
vai trabalhar para construir um consenso a favor da sustentabilidade dos sindicatos.
Um projeto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) regulamenta a
contribuição sindical e foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE),
em 3 de outubro. O texto aprovado, que vai seguir à Comissão de Assuntos Sociais,
foi o relatório do senador Rogério Marinho (PL-RN), que sugeriu 3 emendas.

O PL impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem
autorização do empregado. Pelo texto, as entidades sindicais são obrigadas a dar
publicidade sobre o direito de oposição ao pagamento da cobrança. Nesse caso, o
sindicato deve informar em até cinco dias úteis o valor a ser cobrado, e o empregado
pode se opor em até 60 dias depois do início do contrato.

Já o empregador deve informar por escrito na contratação qual é o sindicato que
representa a categoria e o valor da contribuição.

Sindicato

Paulo Rocha é o presidente da CUT-PE. Foto: Reprodução/Facebook

Para o presidente da CUT-PE, Paulo Rocha, existe um erro interpretativo acerca do
pagamento da sindical sem autorização do empregado. Para ele, em 40 anos, a CUT,
por exemplo, nunca se posicionou, a favor da cobrança compulsória do imposto.
Rocha também acha que o PL do Senado é ‘autoritário’. “Querem tirar a força da
mobilização”, apontou.

Segundo Paulo Rocha, o ambiente sindical tem papel fundamental na democracia e
nas respectivas condições de trabalho para as partes envolvidas. “A CUT sempre foi
contra qualquer tipo de imposto que impusesse ao trabalhador sem que ele
participasse. A contribuição sindical continua desde que o trabalhador e a
trabalhadora em assembleia decidam pela sua contribuição. As entidades sobrevivem
da contribuição dos trabalhadores e trabalhadoras e não de convênios ou de
recursos provenientes do governo ou de órgãos públicos, mas da contribuição de
cada trabalhador ou cada trabalhadora para manter sua autonomia e sua
independência”, pontuou.

STF

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, busca diálogo com todas as partes envolvidas. Foto: Antônio Augusto/TSE

O próprio presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto
Barroso, se reuniu no início de outubro, em São Paulo, com dirigentes das 3 maiores
centrais sindicais do país: UGT (União Geral dos Trabalhadores), Força Sindical e
CUT (Central Única dos Trabalhadores). Entre os assuntos discutidos, estiveram a
contribuição assistencial e questões relativas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço).

Barroso pretendia encaminhar um canal de diálogo para tentar um consenso entre as
partes. O magistrado tem defendido a contribuição assistencial, que teria natureza
diferente do antigo “imposto sindical”. Em sua visão, trata-se de um direito dos
sindicatos, de serem recompensados pelas vantagens que eventualmente obtenham
para os trabalhadores.

Especialista em Direito Trabalhista

O especialista em Direito Trabalhista, o advogado Glauber Oliveira, comentou o posicionamento mais recente do STF. Foto: Divulgação

O especialista em Direito Trabalhista, o advogado Glauber Oliveira, comentou o
posicionamento mais recente do STF. “A despeito do recente entendimento do STF
sobre a contribuição assistencial, entendo que o direito à oposição pelo trabalhador
não garante o impacto financeiro esperado pelos entes sindicais. Isso porque as
empresas irão submeter o desconto à aceitação pelos colaboradores não
sindicalizados, o que, na prática, é quase sempre rejeitado. Logo, para atrair a
aceitação da contribuição pela sua base, os sindicatos terão que provar que esse
‘investimento’ vale a pena”, Glauber Oliveira.