Segundo o IBGE, existe diferença de remuneração entre homens e mulheres, uma
tendência que vinha em queda até 2020, e voltou a subir no país atingindo 22% no fim de
2022.
Igualdade salarial já estava prevista na Constituição, mas nunca foi cumprida. Agora,
o Governo Federal aprova uma lei que vai executar e fiscalizar a sua aplicação. Foto:
Agência Brasil/Arquivo.
O Dia Internacional da Mulher de 2023 teve uma ação efetiva do Governo Federal para
tentar diminuir as arestas históricas entre as mulheres trabalhadoras e os homens. No dia 8
de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou pacote um pacote de medidas
voltadas para a mulher, como o projeto de lei da obrigatoriedade de igualdade salarial. O
Projeto de Lei nº 1.085/2023 foi aprovado pela Câmara e Senado, neste mês de junho,
alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda da Era Vargas.
Afinal, no papel, a “Lei da Igualdade Salarial” entre homens e mulheres já existe sem
aplicação prática desde 1º de Maio de 1943, no Artigo 461 da Lei 1.723. O Artigo diz:
“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na
mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou
idade”.
Segundo dados da PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
Contínua), em 2021, o número de mulheres no Brasil é superior ao de homens. A população
brasileira é composta por 48,9% de homens e 51,1% de mulheres.
Segundo o IBGE, existe diferença de remuneração entre homens e mulheres, uma
tendência que vinha em queda até 2020, e voltou a subir no país atingindo 22% no fim de
2022. Isso significa que uma brasileira recebe, em média, 78% do que ganha um homem.
O mesmo levantamento mostra que, no caso de mulheres pretas ou pardas, que seguem na
base da desigualdade de renda no Brasil, o cenário é ainda mais grave: elas recebem, em
média, menos da metade dos salários dos homens brancos (46%), que ocupam o topo da
escala de remuneração no país.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a igualdade salarial impulsiona a
economia do país. Com uma política de trabalho igual com pagamento igual, o país pode
adicionar 0,2% à taxa de crescimento anual do PIB brasileiro.
Conforme a OIT, se o Brasil aumentar a inserção das mulheres no mercado de trabalho em
um quarto até 2025, poderá expandir sua economia em R$ 382 bilhões, o que representaria
um crescimento acumulado de 3,3% ao PIB.
Não apenas no Brasil, mas o mundo exige a paridade de gênero no quesito comportamental
dentro das mais heterogêneas sociedades. Para isso, a aplicação prática seja quando o
assunto é acessibilidade educacional ou quando atinge ‘o bolso’ da trabalhadora ou do
trabalhador como na questão legal da igualdade salarial.
SENADO
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) foi a relatora do projeto no Senado. Foto: Waldemir
Barreto/ Agência Senado
Relatora da matéria nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais
(CAS), a senadora Teresa Leitão alertou para a importância da aplicação no exercício
prático da lei para as mulheres que enfrentam resistências sempre que lutam por igualdade
de direitos.
“Será que as sufragistas enfrentaram resistências para conquistar o direito ao voto? Será
que as mulheres que lutaram pelo direito à educação também não enfrentaram resistência?
Será que a luta para que mulheres casadas não precisassem mais da autorização do
marido para trabalhar foi questionada? Sim, todas elas, todas nós, mulheres, em qualquer
das nossas lutas por igualdade, sempre enfrentamos resistências para conquistar aquilo
que hoje é garantia. Hoje, nós lutamos por um dos pontos que pode oferecer igualdade real
entre mulheres e homens”, argumentou Teresa Leitão.
“Críticos dizem que nós vamos chover no molhado porque isso já existe disposto na
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ora, a CLT tem 80 anos. Nós sabemos por que
ela não é seguida nesse artigo que preconiza a igualdade salarial entre homens e mulheres.
É a falta de uma legislação específica, o que não pode é se perpetuar uma discriminação
que até hoje existe”, afirmou Teresa Leitão.
A senadora ainda fez uma analogia aos versos do poeta Carlos Drummond de Andrade. “O
mineiro Carlos Drummond de Andrade diz que as leis não são tudo, porque os lírios não
nascem das leis. Vamos dar atenção aos lírios, que são a luta, a resistência, o
empoderamento das mulheres, a necessidade democrática de tratarmos com igualdade, em
todos os patamares da vida, homens e mulheres”, disse Teresa, ainda nos tempos de
discussão da matéria no Senado.
Senadoras e senadores comemoram aprovação do PL da Igualdade Salarial.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
MÉDIA SALARIAL
Uma pesquisa divulgada no mês de junho de 2023 pelo Cadastro Central de Empresas
(Cempre), vinculado ao IBGE, revela que os homens eram maioria entre os empregados por
empresas, e, também tinham uma média salarial 16,3% maior que as mulheres em 2021. O
estudo mostra que, naquele ano, os homens receberam, em média, R$ 3.484,24, enquanto
as mulheres, R$ 2.995,07. O salário médio pago pelas empresas teve queda em 2021,
passando de R$ 3.353,07 para R$ 3.266,53.
Apesar da desigualdade, o levantamento também sinalizou que a participação feminina no
mercado de trabalho voltou a crescer, depois de ter recuado no primeiro ano da pandemia
de covid-19 (2020). Em 2021, cresceu de 44,3% para 44,9%. Já os homens ocupavam
55,1% dos postos de trabalho nas empresas naquele ano.
A série histórica – iniciada em 2009 – evidencia um avanço gradual da participação feminina
entre os funcionários das empresas. No primeiro ano da pesquisa, as mulheres ocupavam
41,9% das vagas, três pontos percentuais a menos.
Em 2021, o número de empresas e organizações contabilizado pelo estudo cresceu no país
5,8%, chegando a 5,7 milhões, e a quantidade de sócios e proprietários subiu 5,1%,
somando 7,7 milhões. Já o total de pessoas ocupadas por essas organizações chegou a
47,6 milhões, avançando 4,9% frente a 2020.
Conheça os principais pontos do PL 1.085/2023:
O PL 1.085/2023 estabelece que a igualdade salarial é obrigatória e deverá ser garantida
por meio de mecanismos de transparência salarial e de remuneração a serem seguidos
pelas empresas, pelo aumento da fiscalização e pela aplicação de multa. O texto foi
construído por diversas pastas, sob a liderança do Ministério das Mulheres.
1. Institui que a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para a
realização de trabalho de igual valor ou no exercício de mesma função é obrigatória, não
podendo haver distinção de sexo, raça, etnia, origem ou idade.
2. Amplia a multa em caso de descumprimento da lei
No caso da infração às regras, a multa corresponderá a 10 vezes o valor do novo salário
devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro no caso de
reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais. O PL 1.085/2023 também pontua
que o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta
seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do
caso concreto.
3. Institui a publicação de relatórios de transparência salarial e remuneratória
Empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios semestrais de
transparência salarial e remuneratória contendo dados e informações que permitam a
comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de
direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Os relatórios também
deverão conter informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis
desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de
proteção de dados pessoais e regulamento específico. Em caso de descumprimento, será
aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do
empregador, limitada a cem salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos
casos de discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.
4. Mais transparência: Plataforma digital com dados de mercado de trabalho e renda,
inclusive de indicadores de violência contra a mulher
O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de
acesso público, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda
desagregadas por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em
creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem
como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres
e possam orientar a elaboração de políticas públicas.
5. Prevê plano de ação para mitigar a desigualdade salarial
Caso seja identificada a desigualdade salarial e remuneratória, as empresas deverão
apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos,
garantindo a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes
das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.
6. Elenca medidas para a garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e
homens:
* estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e remuneratória;
* incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres
e homens;
* disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
* promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de
trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da
temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de
resultados;
* fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão
no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
7. Institui protocolo de fiscalização para o cumprimento da lei
O PL afirma que o Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a
discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.