O Supremo Tribunal Federal (STF) possui a maioria necessária para legitimar a contribuição assistencial a sindicatos por todos os trabalhadores. Pagamento valeria inclusive para trabalhadores não sindicalizados.
Na última sexta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos em favor da validação da possibilidade de cobrança de contribuição assistencial destinada a sindicatos por parte de todos os trabalhadores da categoria, inclusive aqueles que não são sindicalizados.
A cobrança precisa ser aprovada por meio de acordo ou convenção coletiva. Conforme a maioria dos ministros, os trabalhadores têm o direito de se opor ao pagamento dessa contribuição, manifestando formalmente sua decisão de não querer que o desconto seja aplicado em seu salário.
A contribuição assistencial tem como finalidade financiar atividades de negociação coletiva conduzidas pelo sindicato, tais como negociações salariais com os empregadores ou a ampliação de benefícios, como o auxílio-creche.
Os resultados e eventuais conquistas dessas negociações beneficiam toda a categoria, independentemente da filiação sindical do trabalhador.
Vale ressaltar que o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) não guarda relação com a contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical,” que deixou de ser obrigatória após a Reforma Trabalhista de 2017.
O STF está atualmente analisando o caso relativo à contribuição assistencial em uma sessão do plenário virtual, iniciada em 1º de setembro e com término previsto para 11 de setembro. Neste formato, não ocorre debate presencial, e os votos são apresentados por meio de um sistema eletrônico.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes (relator), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votaram a favor da validade da cobrança.
É importante mencionar que o STF havia interrompido o julgamento deste caso em abril deste ano devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o que permitiu uma análise mais aprofundada do assunto.
Quanto ao funcionamento da contribuição assistencial, durante o período de análise, qualquer ministro pode solicitar mais tempo para análise (vista), o que suspende o processo por tempo indeterminado, ou enviar o caso para o plenário físico (destaque). Além disso, os ministros têm a possibilidade de modificar seus votos.
Como ficaria o cenário
Se a maioria mantiver a atual tendência, a contribuição assistencial aos sindicatos poderá ser exigida de todos os trabalhadores, independentemente de serem sindicalizados ou não.
Para implementar essa cobrança, será necessário que ela esteja presente nos acordos ou convenções coletivas estabelecidos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. O texto desses acordos precisa ser aprovado pelos empregados em assembleias da categoria.
Uma vez que a cobrança seja instituída, a convenção coletiva deverá estabelecer as regras para que os trabalhadores possam se opor ao desconto do valor. Geralmente, é concedido um prazo de 10 dias para que os trabalhadores manifestem sua objeção, muitas vezes requerendo uma visita presencial ao sindicato para formalizar a recusa. Para os que não se opõem, o pagamento é efetuado diretamente pela empresa por meio de desconto na folha de pagamento, com os valores repassados aos sindicatos. A frequência da cobrança pode variar, mas a convenção coletiva pode estabelecer uma periodicidade diferente.
É importante notar que o valor da contribuição assistencial costuma ser relativamente baixo, geralmente uma pequena porcentagem do salário do trabalhador, frequentemente com um teto, por exemplo, 1% da remuneração, com um limite de R$50.
Algumas avaliações legais enfatizam a necessidade de equilibrar a relação entre sindicatos, trabalhadores e empresas, especialmente após a Reforma Trabalhista. No entanto, algumas vozes argumentam que essa definição deveria ser estabelecida pelo Legislativo, em vez de ser decidida por meio de um processo judicial. A posição do STF está gerando incertezas jurídicas, pois representa uma mudança na jurisprudência da própria Corte e da Justiça do Trabalho.
Espera-se que o STF modere os efeitos e limite a cobrança apenas para convenções coletivas futuras, evitando a retroatividade, o que geraria incertezas significativas, uma vez que as empresas não realizavam anteriormente o desconto dos trabalhadores, pois não eram obrigadas a fazê-lo.
Em resumo, o STF está reconsiderando a validade da contribuição assistencial em uma sessão virtual, e até agora a maioria dos ministros se pronunciou a favor da cobrança. No entanto, o caso ainda está em andamento, e podem ocorrer mudanças no decorrer do julgamento.
Fonte: CNN
Continue acompanhando nosso blog e fique de olho em nossas redes sociais. Estamos sempre em busca de informações, novidades e soluções para o setor sindical.